CNA pede ao STF para impedir invasões de terras

CNA entra com pedido liminar no STF para impedir invasões de terras.

Veja também: 18 mil vacas explodem no Texas

Publicidade

Facebook Portal Agron; aqui você encontra todas as nossas matérias em um só lugar

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal, pedido liminar para impedir invasões de propriedades rurais em todo o país. 

Considerando os graves fatos consubstanciados nas ameaças de promoção de múltiplas invasões de propriedades rurais no país, denominadas de “Abril de Lutas” ou “Abril Vermelho”, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal, pedido de tutela provisória incidental (liminar), consistente em:

(1)      determinação ao MST, à FNL e a outros grupos organizados, de suspensão imediata de qualquer política e/ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e aos dirigentes de tais movimentos;

(2)      determinação de expedição de ofício às empresas Telegram, Whatsapp, Twitter, Youtube, Instagram e Tiktok para que, no prazo de 02 (duas) horas, procedam à suspensão dos canais, perfis e/ou contas do MST,  da FNL ou de outros grupos organizados, bem como canais, perfis e/ou contas de seus dirigentes ou lideranças, de forma a evitar que manifestações de incitação à prática de crime de invasões de terras sejam divulgadas;

(3)      determinação de intimação do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal para que apresentem nos presentes autos as informações de que disponham sobre as ações criminosas que estão em desenvolvimento e/ou sendo planejadas por esses grupos organizados (MST, FNL, bem como outros grupos eventualmente identificados);

(4)      determinação, ao Governo Federal, de criação de grupo de acompanhamento, com a participação dos Estados, Secretarias Estaduais de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de ações em curso para evitar a efetivação de invasões de propriedades rurais, com a apresentação de relatórios mensais a serem encaminhados a esse Supremo Tribunal Federal, visando dar efetividade ao que pretendido pelo art. 2º, § 7º, da Lei nº 8.629/93;

(5)      determinação, ao Governo Federal, de elaboração de programa específico, com a participação dos Governos Estaduais, suas Secretarias de Segurança Pública e entidades representativas da agropecuária como a CNA e suas Federações Estaduais, de combate às invasões de terras no Brasil e de prevenção às ações de planejamento de invasões e esbulho possessório por parte de grupos organizados;

(6)      determinação, aos Governos Estaduais, de que apresentem ao Supremo Tribunal Federal informações de movimentação e localização de acampamentos e de “marchas” do MST, da FNL e de outros grupos organizados que tenham por fim a invasão de terras;

(7)      determinação, aos Governos Estaduais e às respectivas Secretarias de Segurança Pública, de destinação específica de força policial para acompanhamento das atividades desses acampamentos e “marchas”, de forma a prevenir qualquer iniciativa de invasão de terras ou, se for o caso, reagir imediatamente à tentativa de esbulho possessório, retirando os criminosos da área invadida;

(8)      determinação às polícias civil e militar dos Estados – sob pena de responsabilização pessoal da autoridade pública – para que procedam com as prisões imediatas dos participantes desses grupos organizados que forem flagrados em atos de turbação, esbulho ou invasão de terras, em virtude do acompanhamento de atividades a que se refere o item anterior;

(9)      determinação aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública que, em virtude das atividades de acompanhamento a que se refere o item (7) acima, identifiquem indivíduos que estejam a incitar ou financiar atos de invasão ou estejam promovendo efetivamente condutas de esbulho possessório, com a devida instauração imediata de inquérito policial;

(10)    determinação, aos Governadores de Estado e aos Secretários de Segurança Pública, de criação e/ou fortalecimento de unidades especializadas de prevenção e combate à criminalidade em regiões rurais, dentro das estruturas das polícias civis e militares, com foco especial na ação dos grupos que visam a invasão de imóveis rurais; e

(11)    determinação, aos Governadores e aos Secretários de Segurança Pública, de que atuem imediatamente com as forças policiais do ente federado, após o recebimento da ocorrência de invasão de propriedade rural, com base na decisão cautelar proferida nesta ADI, independentemente de decisão judicial individual a partir de processos de reintegração de posse.

Fonte: CNA Brasil. Imagem principal: Depositphotos.

Douglas Carreson

View Comments

Published by
Douglas Carreson

Recent Posts

Bezerros Nelore impressionam e prometem novo recorde de peso

O lote de bezerros Nelore da Santa Cruz surpreende o mercado com potencial de 300…

6 horas ago

Preço da soja saca de 60 kg hoje: Veja a cotação em 32 praças do Brasil

Confira o preço da soja saca de 60 kg hoje nas principais praças do Brasil.…

6 horas ago

Preço do milho: O abismo de valores entre o Sul e o Centro-Oeste

Confira o preço do milho hoje nas principais praças do Brasil. Veja a disparidade de…

6 horas ago

Preço da Vaca Gorda: As 5 praças com maior alta hoje

O preço da vaca gorda registra oscilações importantes e altas em praças estratégicas. Confira a…

8 horas ago

Preço da novilha gorda: Veja as praças mais caras hoje

O preço da novilha gorda registou altas importantes nesta quinta-feira. Confira as cotações completas e…

8 horas ago

Boi china a prazo: O rali da arroba que pegou o mercado

O preço do boi china a prazo mostra força total com máxima de R$ 355.…

8 horas ago

This website uses cookies.